São João dos Patos/MA

Ministério Público dá prazo de 60 dias para realização de concurso em São João dos Patos

Entenda o processo.

O Prefeito de São João dos Patos, enviou o projeto de Lei nº 02/2013 a Câmara Municipal , onde solicitava autorização para contratação de pessoal sem a realização de concurso público, onde as vagas seriam de 813 (oitocentos e treze) cargos, em face da necessidade temporária de interesse público.

Ocorre que o Ministério Público Estadual, através do Promotor de Justiça, Dr. Rodrigo Ronaldo Martins Rebelo da Silva, tomando conhecimento de tal ato, enviou uma Recomendação ao Município de São João dos Patos, através do Prefeito Municipal, que no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, se realize concurso público para preenchimento das vagas citadas no Projeto.

Os argumentos do Ministério Público foram baseados na Constituição Federal, no disposto do inc. II do art. 37, ?a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;?.

Segundo ainda o Ministério Público, tal contratação só se justificaria, se os cargos fossem de caráter de temporariedade, só que cargos como zeladores, vigias, mecânicos, motoristas, psicólogos, médicos, dentistas, recepcionistas, auxiliares de serviços gerais, etc., não se revestem de caráter da temporariedade, ao contrário, tratam de funções rotineiras.

Por fim a Recomendação do Ministério Público, esclarece que o não atendimento ao pedido, incidirá em ajuizamento de ação civil pública para realização de concurso ou representação a Procuradoria-Geral de Justiça, onde será ajuizada ação de inconstitucionalidade, caso seja aprovada a Lei nº. 02/2013.

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