São João dos Patos/MA

Maranhão vai receber R$166,4 milhões para ser investidos na Educação

O Ministério da Educação divulgou o valor do novo repasse de complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), juntos aos estados e municípios. No Maranhão o repasse será no valor de R$ 166.472.258,94.

Além do Maranhão, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí receberão o repasse por não alcançarem com a própria arrecadação o valor mínimo nacional por aluno estabelecido para 2012, de R$ 2.096,68.

O MEC informa que o Fundeb deve ter pelo menos 60% dos recursos usados na remuneração de profissionais do magistério em efetivo exercício do magistério. O restante destina-se a despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino %u2014 pagamento de auxiliares administrativos e merendeiras; formação continuada de professores; aquisição de equipamentos e construção de escolas.

Comparado aos demais valores repassados para os estados contemplados, o Maranhão tem o terceiro maior valor entre as nove unidades da federação. O primeiro lugar ficou com a Bahia, que receberá mais de R$ 181,1 mi, seguido pelo Pará, com R$ 177,1.

Em cada estado, o Fundeb é composto por 20% das seguintes receitas: fundo de Participação dos Estados - FPE, fundo de Participação dos Municípios - FPM, imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações- IPIexp, desoneração das Exportações (LC nº 87/96), imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações - ITCMD, imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e cota parte de 50% do Imposto Territorial Rural-ITR devida aos municípios.

Os recursos do Fundeb são distribuídos de forma automática (sem necessidade de autorização ou convênios para esse fim) e periódica, mediante crédito na conta específica de cada governo estadual e municipal.

A distribuição é realizada com base no número de alunos da educação básica pública, de acordo com dados do último censo escolar, sendo computados os alunos matriculados nos respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme art. 211 da Constituição Federal. Ou seja, os municípios recebem os recursos do Fundeb com base no número de alunos da educação infantil e do ensino fundamental, e os estados, com base no número de alunos do ensino fundamental e médio, observada a seguinte escala de inclusão: ensino fundamental regular e especial, e educação infantil, ensino médio e jovens e adultos.

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