A Lei Seca foi alterada e com ela, mais rigidez nas fiscalizações e mais chances de punição aos infratores. Agora, segundo sanção presidencial, imagens em vídeo e testemunhos serão válidos para comprovar a condução sob efeito de bebidas alcoólicas.
Segundo a Delegacia de Acidentes de Trânsito (DAT), no Maranhão, as infrações de trânsito cometidas pela embriaguez triplicaram este ano, segundo dados da Delegacia Especializada de Acidentes de Trânsito (DAT).
Em 2011 foram instaurados 15 inquéritos deste tipo, número que atingiu a marca de 49 na primeira quinzena deste mês.
As novas regras já estão em vigor e serão aplicadas nas operações de Natal e Ano Novo das polícias militar, civil e federal. Segundo a norma, quem conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada devido álcool ou substância psicoativa - o que será avaliado por um agente da lei - estará sujeito às sanções. O crime é considerado infração gravíssima e leva à perda de sete pontos na carteira mais de R$ 1.915,40 - sendo reincidente em um ano, a multa dobra. O infrator terá ainda suspenso o direito de dirigir por um ano, terá recolhida a carteira de habilitação e o veículo retido.
Os testes de bafômetro e clínico permanecem não obrigatórios, mas agora, a embriaguez poderá ser comprovada também por fotos, vídeos ou depoimentos de testemunhas. A ampliação das provas representa um avanço para a aplicação da lei, segundo o advogado e membro do Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA), Rafael Silva. "Agora cabe a consciência do condutor, uma fiscalização bem feita e um respeito grande a essa legislação traz o retorno de menos acidentes e mais vidas preservadas", diz.
Em caso de abertura de processo criminal, a pena é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo. Em caso de processos, caberá ao juiz a interpretação de cada caso. Apesar da maior rigidez, o infrator ainda terá direito a contestar as acusações contra si.