São João dos Patos/MA

Justiça torna indisponíveis bens de ex-prefeito de Sucupira do Riachão


Atualizado em

Corregedoria Geral da JustiçaO juiz Rommel Cruz Viegas, titular de São João dos Patos, publicou decisão liminar na qual torna indisponíveis os bens do ex-prefeito de Sucupira do Riachão (termo judiciário), Juvenal Leite de Oliveira, em virtude de condenação por improbidade administrativa.  As acusações feitas versam sobre o desvio de verba pública, ao realizar contratações sem o devido processo licitatório, no ano de 2007, e cujos números chegam a mais de 270 mil reais. O pedido do Ministério Público refere-se à indisponibilidade de bens do ex-gestor, haja vista que em relação aos gastos executados ele já havia sido condenado.

Na sua defesa, o ex-prefeito acostou ao processo alguns documentos que comprovaram parte dos gastos, deixando sem explicação outras contratações. Em 2010, o Tribunal de Contas do Estado deu parcial provimento ao recurso de reconsideração pleiteado por Juvenal Leite, reduzindo para R$ 56.835,49 (cinqüenta e seis mil, oitocentos e trinta e cinco reais e quarenta e nove centavos) o débito imputado ao ex-prefeito.

Ao analisar todo o relatório, o magistrado observou que o ex-prefeito teria realizado, com indevida dispensa ou inexigibilidade a contratação de bens e serviços da ordem de 322 mil reais, e ressalta que o requerido já vem arcando com o débito imputado pelo TCE. O débito já vem sendo executado pelo Ministério Público perante a Justiça em São João dos Patos.

E esclarece: “Ante o exposto, decreto a indisponibilidade dos bens de Juvenal Leite de Oliveira, até o valor de R$ 113. 670,98 (cento e treze mil, seiscentos e setenta reais e noventa e oito centavos) acrescidos de juros e correção monetária, a contar da data da decisão do TCE (setembro de 2012) referente à multa civil, prevista no artigo 12 da Lei de Improbidade administrativa”.

Na decisão, o magistrado explica que as poupanças e contas bancárias, veículos e imóveis, de propriedade do ex-prefeito, estão indisponíveis, até que se atinja o referido valor. Após ser notificado sobre a decisão judicial, Juvenal Leite terá 15 dias para apresentar manifestação.

Fonte:

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça

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